terça-feira, 29 de março de 2011

CONCURSO DE REDAÇÃO - “Eu Quero Morrer Vivo!”

REGULAMENTO



I – DO OBJETIVO

Art. 1º.  Desenvolver o pensamento, a pesquisa, a criatividade, a originalidade e o raciocínio de alunos do Projeto Dança e Cidadania,  valorizando a produção de texto, por meio da reflexão a importância da cidadania na vida da pessoa, notadamente dos idosos.


II – DO TEMA

Art. 2º. O tema para redação será: “Eu quero morrer vivo!”.
          

III – DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º. Poderão participar todos os alunos regularmente matriculados no projeto Dança e Cidadania, de acordo os seguintes requisitos:

a) As redações devem ser inéditas e redigidas, obrigatoriamente, em folha de papel A4 o ou almaço branco;
b) Cada participante deverá concorrer, individualmente, em dupla ou trio, com apenas uma redação;
c) A redação (texto dissertativo, narrativo, descritivo ou poético) deverá ser original, inédita, criativa, coerente, pertinente ao tema, com idéias e vocabulários compatíveis à sua categoria.
d) O texto deverá ter no mínimo 20 e no máximo 40 linhas.

 
IV – DA ENTREGA DOS TRABALHOS

Art. 4º. A redação deverá ser entregue no dia 31/03/2010, no horário das 14h30 às 17h, nas mãos do coordenador-técnico do projeto, o professor João Carlos Corrêa, juntamente com o formulário de inscrição (Anexo I) e a autorização para divulgação do trabalho (Anexo II).

§ 1º Não serão aceitas redações digitadas ou datilografadas;
§ 2º A redação enviada não poderá ter sido publicada em nenhuma espécie de veículo nem ter sido inscrita em qualquer outro tipo de concurso;
§ 3º serão desconsideradas as redações que não obedecerem aos critérios deste Regulamento, bem como as que fugirem ao tema da redação ou possuírem dados pessoais incorretos e/ou incompletos.


V – DA PREMIAÇÃO

Art. 5º. O local para premiação será a Casa da Márcia, no dia 10 de abril de 2010, às 12:00.

Art. 6º. A premiação, oferecida ao ganhadores será:
a) 1º Lugar – R$ 200,00, em espécie
b) 2º Lugar   - R$ 100,00, em espécie
c) 3º Lugar –  R$ 50,00, em espécie


VI - DESPESAS E GASTOS

Art. 7º. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento de despesas e/ou gastos com a confecção dos trabalhos de redação e deslocamento.


VII – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 8º. Critérios para Avaliação de Redação:

I - ADEQUAÇÃO CONCEITUAL – Pontuação Máxima: 6 Pontos.

a) Adequação ao Tema:
1. Adequação do título ao texto (0,5*);
2. Originalidade e criatividade (2,0*);
3. Presença da idéia central e idéias secundárias, com argumentação consistente, pertinência, suficiência e relevância (1,0*).

b) Continuidade e Progressão:
1. Distribuição, ordenação e encadeamento adequados das idéias (0,5*);
2. Ausência de contradições (0,5*);
3. Ausência de redundância (0,5*).

 c) Adequação Vocabular:
1. Adequação do registro lingüístico (0,5*);
2. Propriedade e variedade do vocabulário (0,5*).


II - ADEQUAÇÃO FORMAL - Pontuação Máxima: 4 Pontos.

1. Estruturação de períodos (1,0*);
2. Morfossintaxe (1,0*);
3. Ortografia (1,0*);
4. Pontuação (1,0*).


VIII - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º. As redações serão avaliadas pela Comissão Julgadora composta por profissionais habilitados e indicados pela Coordenação do concurso, cujas decisões serão irrecorríveis.

Parágrafo Único – Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

1° Maior Nota no quesito Presença dos Planos do Texto e Originalidade;
2° Maior Nota no quesito Domínio do Padrão Escrito;
3° Menor Idade.


IX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 10º. Ao assinar o formulário de redação, o candidato declara-se ciente e de acordo com as normas do presente Regulamento:
§ 1º Os prêmios serão entregues em mãos, somente ao aluno, não havendo possibilidade de representação;
§ 2º As redações encaminhadas à Coordenação do concurso não serão devolvidas aos candidatos;
§ 3º As redações em que for comprovado plágio, no todo ou em parte, serão desclassificadas do concurso.

Art. 11º. Os candidatos finalistas ou seu representante devem autorizar a divulgação de seus textos na imprensa falada e escrita (Anexo II).
Parágrafo Único: Quando os candidatos forem menores de 18 anos, a autorização deverá ser assinada pelo pai ou responsável;

Art. 12º. Os casos omissos, as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Coordenação Técnica do Projeto Dança e Cidadania.

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* pontuação máxima a ser atribuída.

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